Ciclo-elétrico (bicicleta elétrica)
Ciclo-elétrico (bicicleta elétrica)
De acordo com o que dispõe a Resolução nº 315, de 08 de maio de 2009, do CONTRAN, os ciclo-elétricos são definidos como veículos: (a) de duas ou três rodas; (b) provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts; (c) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor; (d) peso máximo não exceda a 140 kg (incluindo o condutor, passageiro e carga) e (e) velocidade máxima, declarada pelo fabricante, de até 50 km/h. Podemos citar, como exemplo, a "bicicleta elétrica".
A definição incluí, além dos que originalmente sejam dotados de motor elétrico, também aqueles veículos que tiverem o dispositivo motriz agregado posteriormente.
Determina, por fim, os seguintes equipamentos obrigatórios do veículo: (a) espelhos retrovisores em ambos os lados; (b) farol dianteiro, na cor branca ou amarela; (c) lanterna traseira, na cor vermelha; (d) velocímetro; (e) buzina; e (f) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
Quanto a esses itens, é preciso fazer algumas ponderações: o veículo, quando estiver em movimento, deve sempre estar com o farol ligado (dia e noite) e os pneus não podem ser reformados (recapagem, recauchutagem, remoldagem) ou que apresentem quebras, trincas ou deformações – quanto a este item (afastar sua exigência), tramita ação judicial de Autoria da Associação Brasileira do Segmento de Reformas de Pneus, que até o presente momento é vencida.
O registro e o licenciamento são obrigações municipais, devendo o condutor verificar a forma, prazos e documentos necessários a sua regulamentação – com isso, surge a obrigação do porte do documento que comprova essa regularidade, afixação de placas e demais sinais identificadores do veículo, se assim optar o município.
Todavia, não tendo o município regularidade essa situação, deve o proprietário se informar sobre as condições na Prefeitura ou interpor a medida judicial cabível, garantindo a sua circulação.
Quanto à roupa, há obrigatoriedade apenas quanto ao uso de capacete e cuidar com o calçado a ser utilizado. É desaconselhável não usar qualquer tipo de calçado (descalço) ou se utilizar de roupas que ofereçam pouca proteção ao condutor (calção, camiseta, etc.).
Apenas maiores de 18 anos e devidamente habilitados (do tipo “ACC” ou “A”) têm permissão para pilotar o ciclo-elétrico.
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