Atendimento Prioritário - eu tenho direito?
O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
O Atendimento Prioritário tem por finalidade garantir a acertas pessoas, em razão de alguma especificidade ou limitação, atendimento diferenciado e imediato, assegurando-lhes seus direitos mais fundamentais, além de proporcionar um mínimo de inserção social (garantia do “mínimo existencial”), reforçando o preceito constitucional da “dignidade da pessoa humana”.
Assim, sem se apegarmos a fatos concretos e suas particularidades, de maneira geral, pode-se fixar os seguintes preceitos:
Assim, sem se apegarmos a fatos concretos e suas particularidades, de maneira geral, pode-se fixar os seguintes preceitos:
QUEM DEVE OBSERVAR
Sem prejuízo de alguma lei municipal ou estadual, a norma federal é dirigida em desfavor dos:
- órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, - estabelecimentos públicos ou privados de atendimento à saúde, - empresas públicas de transporte, - empresas concessionárias de transporte coletivo, - instituições financeiras, - empresas privadas prestadoras de serviços à população.
- órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, - estabelecimentos públicos ou privados de atendimento à saúde, - empresas públicas de transporte, - empresas concessionárias de transporte coletivo, - instituições financeiras, - empresas privadas prestadoras de serviços à população.
DOS BENEFICIÁRIOS
- pessoas portadoras de deficiência (física, auditiva, visual, mental ou múltipla – excetuam-se a deficiência estética ou que não cause limitação), - autistas, - pessoas com mobilidade reduzida (permanente ou temporária), - idosos (a partir dos 60 anos), - gestantes, - lactantes, - pessoas acompanhadas por crianças de colo.
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
Poderão ser implantados os seguintes tratamentos diferenciados:
- mobiliário adaptado,
- espaço e instalações acessíveis,
- pessoas capacitadas (intérpretes) para atendimento, inclusive via telefone,
- admissão de entrada e permanência cão-guia, nas edificações públicas e abertas ao público, desde que comprovada a regularidade de vacinação do animal,
- sinalização ambiental de orientação,
- dentre outras alternativas que visem garantir maior acessibilidade ou conforto.
DO ATENDIMENTO IMEDIATO
O atendimento imediato é aquele que ocorre antes de qualquer outra pessoa, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento - cabe ressaltar, que é desnecessária a existência de guichê "preferencial" ou "prioritário", haja vista que estas pessoas gozam de "imediatividade", independentemente do nome dado ao local de atendimento [entendimento pessoal].
Nos serviços de emergência, a prioridade permanece, porém, fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade.
DO DESCUMPRIMENTO DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Poderão ser implantados os seguintes tratamentos diferenciados:
- mobiliário adaptado,
- espaço e instalações acessíveis,
- admissão de entrada e permanência cão-guia, nas edificações públicas e abertas ao público, desde que comprovada a regularidade de vacinação do animal,
- sinalização ambiental de orientação,
- dentre outras alternativas que visem garantir maior acessibilidade ou conforto.
DO ATENDIMENTO IMEDIATO
O atendimento imediato é aquele que ocorre antes de qualquer outra pessoa, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento - cabe ressaltar, que é desnecessária a existência de guichê "preferencial" ou "prioritário", haja vista que estas pessoas gozam de "imediatividade", independentemente do nome dado ao local de atendimento [entendimento pessoal].
Nos serviços de emergência, a prioridade permanece, porém, fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade.
DO DESCUMPRIMENTO DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Aquela instituição que deixar de promover a devida acessibilidade às pessoas beneficiárias do "atendimento prioritário" poderão sofrer sanções administrativas, cíveis ou penais (Lei 7.853/89), conforme disposto nas devidas normas correlatas.
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