Aloe Vera (babosa) tem restrições quanto ao seu uso
Aloe Vera (babosa) tem restrições quanto ao seu uso
O Aloe Vera¹, a partir do dia 14 de Novembro de 2011 (Diário Oficial da União, página 65) teve sua utilização restringida.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), através da Resolução nº 5.052 de 10 de novembro de 2011, proibiu em todo o território nacional a importação, distribuição e comercialização de alimentos e bebidas à base de Aloe Vera, por não haver pesquisas mais detalhadas acerca da segurança do seu uso.
Ademais, se trata de "produto novo" com comercialização irregular, haja vista a ausência de registro junto à Anvisa/MS - arts. 3º e seguintes do Decreto-Lei 986/69.
Entretanto, permanece a sua utilização como "aromatizante" ("aditivo alimentar")², de alimentos e bebidas, bem como, para fins fitoterapêuticos, nos termos da Resolução nº 89, de 16 de março de 2004, que inclui a babosa na "lista de registro simplificado de fitoterápicos" (Resolução nº 48, de 16 de março de 2004), para as seguintes finalidades:
* "tratamento de queimaduras de 1º e 2º graus", e
* "radiação".
Frisa-se, que tal medida se fez necessária, diante da crescente preocupação com o uso indiscriminado do produto, movido, principalmente, pelas seguintes "promessas": cura de câncer; ajuda no emagrecimento, regula o funcionamento do aparelho digestivo, ou seja, vendia-se o Aloe Vera como um "santo remédio", porém sem qualquer estudo científico comprovando a sua eficácia.
OBS : não sou especialista na área e desconheço os efeitos benéficos ou maléficos da "babosa"; o presente artigo é apenas "informativo". Porém, quanto aos efeitos da planta, não é raro encontrar pela internetdepoimentos de pessoas que tiveram bons resultados com o Aloe, conseguindo a cura para as mais variadas doenças.
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¹ também conhecido popularmente por "babosa" (Brasil) ou cientificamente (botânica) descrito como Aloe Vera (L.) Burm. F.
² conforme dispõe o item "6" da Resolução nº 104, de maio de 1999.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), através da Resolução nº 5.052 de 10 de novembro de 2011, proibiu em todo o território nacional a importação, distribuição e comercialização de alimentos e bebidas à base de Aloe Vera, por não haver pesquisas mais detalhadas acerca da segurança do seu uso.
Ademais, se trata de "produto novo" com comercialização irregular, haja vista a ausência de registro junto à Anvisa/MS - arts. 3º e seguintes do Decreto-Lei 986/69.
Entretanto, permanece a sua utilização como "aromatizante" ("aditivo alimentar")², de alimentos e bebidas, bem como, para fins fitoterapêuticos, nos termos da Resolução nº 89, de 16 de março de 2004, que inclui a babosa na "lista de registro simplificado de fitoterápicos" (Resolução nº 48, de 16 de março de 2004), para as seguintes finalidades:
* "tratamento de queimaduras de 1º e 2º graus", e
* "radiação".
Frisa-se, que tal medida se fez necessária, diante da crescente preocupação com o uso indiscriminado do produto, movido, principalmente, pelas seguintes "promessas": cura de câncer; ajuda no emagrecimento, regula o funcionamento do aparelho digestivo, ou seja, vendia-se o Aloe Vera como um "santo remédio", porém sem qualquer estudo científico comprovando a sua eficácia.
OBS : não sou especialista na área e desconheço os efeitos benéficos ou maléficos da "babosa"; o presente artigo é apenas "informativo". Porém, quanto aos efeitos da planta, não é raro encontrar pela internetdepoimentos de pessoas que tiveram bons resultados com o Aloe, conseguindo a cura para as mais variadas doenças.
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¹ também conhecido popularmente por "babosa" (Brasil) ou cientificamente (botânica) descrito como Aloe Vera (L.) Burm. F.
² conforme dispõe o item "6" da Resolução nº 104, de maio de 1999.
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