A liberdade! o/

Após uma breve fase de autorismo, do retorno do Governo Ditadorial, voltamos ao Estado Democrático de Direito! o/

Hoje vi a parte final do julgamento, no STF, da ADIN promovida pela ABERT em face de alguns dispositivos da Lei 9.504/97.

Após louváveis apontamentos, inclusive, citando casos correlatos e que aconteceram em outros países, os ministros decidiram por confirmar a liminar anteriormente proferida monocraticamanete pelo relator dos autos, suspendendo a eficácia dos dispositivos legais suscitados.

Dessa forma, não mais vige aquele efeito silenciador sobre a TV e o Rádio...

Que norma mais estranha? Tentava calor a TV e o Rádio, mas, através de uma interpretação contrário senso, permitia às revistas, jornais etc...

Ainda, era proibido em face dos CANDIDATOS, portanto, todo e qualquer político que não mais fosse se eleger, como o atual presidente, poderia ser alvo das brincadeiras, uma vez que a Lei era especifica contra um e não contra outros...

Portanto, nada mais justo que comemorar o afastamento da eficácia dos dispositivos citando parte do trecho sustentado pelo nobre colega, Gustavo Binenbojr:

"A brincadeira pode levar à reflexão, ao aguçamento da consciência crítica, mas não à distorção do fato. O humor não distorce processo eleitoral algum. A sátira e o humor são formas socialmente consagradas de manifestação artística e critica política. Justamente no período eleitoral em que se manifesta mais premente a necessidade de esclarecimento ao eleitor que surja uma restrição legal de manifestação"

Viva a liberdade de expressão! o/

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